As causas do apagão ocorrido na noite desta terça-feira (10) ainda não estão exatamente determinadas. Inicialmente, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, atribuiu o blecaute aos ventos e chuvas que afetaram três linhas de transmissão que recebem energia da usina hidrelétrica de Itaipu. O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia rejeitou semelhança com o apagão de 2001, que provocou o racionamento de energia no país. Segundo ele, a situação de 2001, era de falta de energia e agora trata-se de um problema elétrico.
De acordo com o contrato de prestação de serviço de energia elétrica, cláusula terceira - que trata dos principais direitos do consumidor - o consumidor deve ser ressarcido, quando couber, pelo conserto ou reposição de equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da respectiva data de solicitação. A recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é que o consumidor entre em contato primeiramente com a empresa de energia elétrica para solicitar uma vistoria da empresa a fim de se avaliar a extensão dos danos. A Aneel determina que essa avaliação deve acontecer no prazo máximo de dez dias. No caso de equipamentos que contêm produtos perecíveis, como geladeiras, esse prazo é de um dia.
Os aparelhos são consertados ou, se não for possível, o valor é indenizado. Em casos de indenização, o consumidor deve possuir a nota fiscal do produto e até a data da vistoria não deve consertar o aparelho, pois depois terá que pedir o ressarcimento judicialmente.
Veja fotos do apagão pelo Brasil
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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